Dossiê e
Estudo da Vida Pregressa
É uma palavra de
origem francesa que significa documento ou documentação.
Dossiê é uma
coleção de documentos ou um pequeno arquivo que contém papéis relativos a
determinado assunto, processo, negócio, fato ou pessoa. É muito usada no Brasil
atualmente no sentido de "relatório" sobre alguém. Relatório esse que
pode conter informações boas ou más. O dossiê sobre qualquer
Investigado deve incluir além dos
dados fornecidos pelo Cliente, todas as informações colhidas nas investigações.
A expressão
pregressa significa anterior. Estudo da vida pregressa a confecção de um DOSSIÊ
é, portanto, o da vida do criminoso (ou o investigado), anterior ao crime ou
atitude suspeita.
Determina o nosso
Código Penal em seu art. 6o No. IX, que a autoridade policial deverá:
“Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual,
familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes
e depois do crime e durante ele, e quaisquer elementos que contribuírem para
apreciação de seu temperamento e caráter”.
No caso da polícia,
ao procurar dar cumprimento à determinação transcrita, deve proceder com
cuidados especiais e de maneira mais objetiva possível, porque os dados que
levantar e apresentar, sobre a personalidade de criminosos, poderão ter
influência na aplicação dessas penas (art. 42, do Código Penal), na imposição e
execução das penas de multa (art. 37, 38 e 43 do Código Penal) no arbitramento
de finanças (§ único dos arts.325 e 326 do Código de Processo Penal), e, ainda,
poderão dar margem à aplicação de medidas de segurança.
Recomendamos
cuidados especiais no Estudo da Vida Pregressa dos investigados, não só em
razão da influência apontada, como também, porque a tarefa é realmente difícil
e delicada, tendo-se em vista que os Detetives, para levá-lo a cabo, terão que
se valer quase que somente de elementos de natureza subjetiva, nem sempre de
fácil apreciação.
Procurando dar uma
orientação, para o cumprimento da disposição legal, oferecemos uma espécie de
roteiro, sem prejuízo, naturalmente, de outros elementos que possam ser
recolhidos, para a elaboração de um DOSSIÊ completo sobre uma pessoa:
1. Atitude
e estado de ânimo antes e durante o ato a ser investigado (embriaguez
voluntária ou involuntária, uso de drogas, exaltação, ausência de controle,
frieza e o estado emocional);
2. Atitude e estado de ânimo após o ato
investigado (estado emocional, arrependimento, não arrependimento,
autocontrole, agressividade, cinismo, depressão e indiferença);
3. Família
de origem (se de união legal e se os pais são conhecidos ou não; se de recursos
ou não);
4. Ambiente
de criação (se o da própria família ou não; se a vida dos responsáveis foi ou é
harmônica ou desajustada e, neste último caso, quais os motivos);
5. Constituição
de família própria (no caso de existir, esclarecer se é legalmente constituída
ou se só casamento religioso ou concubinato; se dissolvida, verificar se só
separação, se por desquite, divórcio ou anulação de casamento; indicar o tempo
de união e o número de filhos, com as idades dos mesmos, esclarecendo, ainda,
se vivem em sua companhia);
6. Possuem-se
amantes (se ligações passageiras ou duradouras e se as sustenta ou é sustentado
pelas mesmas);
7. Grau de instrução ( se nula, primária
incompleta, primária completa, secundária incompleta, secundária completa,
técnico profissional, superior, esclarecendo ainda, se fala outras línguas e
quais);
8. Situação
econômica (se miserável, pobreza, pequenos recursos, regulares recursos e
abastança. Procurar sempre precisar o rendimento mensal e se há propriedades,
com a estimativa de valores, em caso positivo);
9. Situação
de crédito (se possui dívidas, cheques sem fundos, títulos protestados, ações
judiciais);
10. Sanidade
física e mental (se não for possível pronunciamento médico, indicar apenas as
anomalias mentais e doenças sobre as quais não pairem dúvidas);
11. Temperamento
(introvertido ou extrovertido, apático, frio, emotivo, fanfarrão, impulsivo ou
exaltado);
12. Trabalho
(se vagabundo ou vadio, com ocupação lícita, não definido ou normal, indicando,
nesta última hipótese e atividade exercida, com a possível precisão);
13. Vícios
(se os possui ou não, esclarecendo em caso positivo, quais).
14. Serviço
militar (se prestou ou não e, em caso positivo, onde, quando e qual o seu
comportamento);
15. Habilitações
profissionais (indicar, aqui, atividades que podem ser exercidas, tais como
motorista, serralheiro, barbeiro, cozinheiro, pedreiro, policial, detetive
particular, etc.);
16. Diversões
e passatempos prediletos (indicar se cinema, futebol, briga de galos, caça,
pesca, etc.);
17. Desvios
sexuais (ter em vista, pelo menos a possibilidade pederastia ativa ou passiva);
18. Lugares de onde procedeu (podem ser
aqueles em que ocorreu o nascimento e criação ou outros por onde morou);
19. Costuma-se
viajar (para onde e como);
20. Costuma-se
reagir à prisões (se mediante força física, com emprego de armas ou
instrumentos ou promovendo escândalos);
21. Costuma-se
andar armado (em caso positivo, qual o tipo predileto de armas);
22. Quais
os companheiros habituais, ou tipos de amizades;
23. Tem-se
capacidade para chefiar companheiros de crimes, contravenções ou delitos (e se
efetivamente os chefia);
24. Lugares
que costuma frequentar e onde pode ser encontrado;
25. Registra-se
antecedentes criminais (quais, aqui, em outros lugares do Estado, em outros
estados e outros países);
26. Se for conhecido por policiais de
outros Estados e Países;
27. Se
é conhecido de policiais locais e quais;
28. Se
possui advogados criminais permanentes e quais.
Para o estudo do estudo da vida pregressa, a
investigação contribui com sua parcela de trabalho, procurando obter
informações, tendo-se em vista que não é de se confiar muito na palavra dos
investigados. É, aliás, o único terreno das provas complementares em que é
permitido a entrada da Investigação
propriamente dita. Nesse estudo, úteis poderiam ser os laboratórios de
Psicologia, cabendo a eles se pronunciar sobre a cessação de periculosidade.
As observações,
nessa fase, seriam subsídios para o exame de verificação de cessação de
periculosidade.
