Crimes
contra a honra: investigação de publicações ofensivas
Nos tempos atuais ofensas a outras pessoas por meio
de redes sociais e com propagação de conteúdo de ódio, falsas acusações,
propagação de mensagens de preconceito, discriminação racial, de cor, etnia, religião,
gênero, origem, pela condição da pessoa ser idosa ou pessoas portadoras de deficiência
ou qualquer outra manifestação que prejudique a imagem de alguém configura
crime contra a honra ou outros tipos penais.

A vida virtual
facilitou as comunicações entre os humanos, e alguns deles acreditam que este é
um território livre, que terão o poder de opinar como desejam sem que tenha prejuízo
de infração das leis.
Isso deixa claro
que muitos usuários confundem o princípio da liberdade de expressão e não
respeitam o próximo. Ninguém tem o direito de ameaçar, ofender, injuriar, difamar
á honra e a dignidade de outra pessoa. Isso é crime.
Não é porque estas
ofensas foram cometidas no mundo virtual que os agressores estão imunes, ás
sanções. A Internet é regida por leis e os criminosos virtuais precisam
ser identificados por meio da investigação e penalizados pelos mecanismos
previstos em lei.
Existe legislação
que ampara esse tipo de crime e as atividades de Especialistas em inteligência
civil, para coletar evidências de caráter ofensivo no mundo virtual, de com o
capítulo V do Código Penal, existem três tipos penais que protegem a honra:
Calúnia, difamação e injuria:
Calúnia- Art. 138
É o ato de imputar contra outra pessoa, falsamente,
a prática de crimes e tem a pena de detenção de seis meses a dois anos, além do
pagamento de multa. As pessoas que propagam a falsa acusação, tendo
conhecimento que a informação não é verdadeira, também são penalizadas. Um
exemplo é o caso de comentários ofensivos sobre um determinado crime que uma
pessoa não cometeu em seu perfil no Facebook(rede social).
Difamação- Art. 139
Quando alguém denigre a imagem e a reputação de
outra pessoa divulgando algum fato sobre ela, está cometendo o crime de
difamação e pode ser penalizado com detenção de três meses a um ano e pagamento
de multa. Por exemplo, se um usuário compartilhar fotos em redes sociais de uma
pessoa cometendo um adultério, mesmo sendo uma imagem comprobatória, o usuário
cometeu um crime, pois, independente do fato ser verdadeiro ou falso, trouxe
prejuízos à reputação das pessoas envolvidas.
Injúria- Art. 140
O crime de injúria está relacionado às ofensas à
dignidade de outra pessoa, seja por meio de xingamentos, insultos e atitudes
verbais e físicas. O criminoso é penalizado com detenção de um a seis meses ou
multa. Se a injúria for relacionada a ofensas referente à raça, cor, etnia,
religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a
pena é em regime de reclusão de um a três anos e multa. Esse tipo de crime é
muito recorrente, por exemplo, se um usuário fez comentários de caráter
discriminatório sobre outra pessoa na Internet, cometeu a injúria.
Além disso, o Código Penal também ampara vítimas de
ofensas publicadas na Internet relacionadas à ameaça e falsa identidade:
Ameaça
De acordo com o Artigo 147, ameaçar alguém, por
palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal
injusto e grave, tem a pena de detenção de três meses a um ano ou multa. Esse
caso se enquadra no recebimento de ameaças por aplicativos e plataformas
conectadas às Internet, seja de forma pública ou privada.
Falsa
Identidade
O Artigo 307 designa pena de detenção de três meses
a um ano ou multa para a pessoa que atribuir-se falsa identidade para obter
vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. A falsa
identidade na Internet se refere à criação de perfis Fakes para a prática de
condutas de má fé contra outras pessoas.
Além
dos profissionais de inteligência civil, temos os peritos digitais na qual
fazem coleta de dados do mesmo tipo que o detetive no sentido de crimes contra
a honra.
Perícia
Digital na Internet
1.
Coleta e preservação de informações;
2.
Extração de informações;
3.
Análise de Informações;
4.
Produção do laudo pericial;
Com o objetivo de comprovar a autoria e
materialidade dos fatos, por meio da investigação criminal, os peritos possuem
ferramentas adequadas para realizar a perícia de crimes contra a honra na
Internet.
É importante frisar
a busca de termos e palavras chaves relacionado com o fato que está sendo
investigado e o rastreamento de dados pessoais, de geolocalização e o histórico
de atividades e condutas. Cabe aos peritos procurar minunciosamente por
informações e, para esse fim, contam com importantes ferramentas de investigação forense computacional para
a extração e análise de conteúdo na localização de provas digitais, identificação
de autores e constatação do crime.
As técnicas de
investigação dependem também do local onde ocorreu o crime e de cada caso que
está sendo investigado. Existem diferentes ferramentas e técnicas específicas
de investigação para cada tipo de aplicativos e plataformas, como
exemplo, o Facebook e o Whatsapp.
Quando uma pessoa se sentir ofendida por alguma
mensagem ou conteúdo divulgado na Internet, ela deve registrar um boletim de
ocorrência de preferência em uma delegacia de crimes virtuais e procurar a
Justiça. Juntamente com um advogado e provas concretas, a vítima também pode
iniciar um processo criminal e/ou cível para conseguir a remoção do conteúdo e
reparação de danos. É de suma importância que as vítimas denunciem para que a
investigação possa ser feita e os autores do crime, punidos.
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