AÇÃO CRIMINOSAS DE EMPRESAS DE DETETIVE PARTICULAR


AÇÃO CRIMINOSAS DE EMPRESAS DE DETETIVE PARTICULAR

Varias empresas de inteligência civil no Brasil cometem grandes crimes, como o mais comum deles é o levar a erro os candidato ou profissional que realizar curso sem que tenha contrato educacional, outro crime é a cobrança de mensalidade sem que esta empresa seja uma escola de cursos ou que a mesma seja uma associação.

Estas práticas são comuns é o pior é que muitos supostos detetives e os candidatos caem neste GOLPE, a culpa destes golpes darem certo é justamente os LEIGOS (BURROS) que não buscam ler nada e nem fazem perguntas para estas empresas de como funciona este tipo de serviço.

Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
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Considerando o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 54, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais caracteriza-se como um contrato de adesão. Quando da realização da matrícula, o aluno ou o seu responsável legal adere ao mesmo, sem haver a necessidade de sua assinatura.
As associações podem fazer cobranças de mensalidades para que aquele recurso ofertado ou estipulado traga benefícios ao associado e também sirva para manutenção das instalações (prédio, sede, casas, etc.).

Porém o que andamos vendo no Brasil são empresas de investigação particular que ofertam cursos livres de formação de profissionais da inteligência civil, e que após termino destes curso o candidato já titulado formado tem que se obrigar a pagar mensalidades para usar uma logomarca que não é pessoal uma funcional que também deixa claro que não é do detetive e sim da referida empresa, então, vemos que é um serviço que esta empresa oferta e que não explica os benefícios e nem os malefícios que o contratante possuirá.

Sendo assim vemos que é ilegal a cobrança de mensalidade de empresas de investigação por oferta um mero curso de capacitação que não tem nem um contrato educacional com o candidato a formação e nem muito menos regras para usufruir dos supostos benefícios que o pós-formado titulado como detetive tenha por usar uma logo de outra empresa e por ter uma funcional de mesmo seguimento, pois a função da identidade de um detetive é apenas para definir que o mesmo é um profissional de inteligência civil (detetive) que não tem nem um tipo de prerrogativa de poder algum como os profissionais do setor segurança público possuem.

Os detetives leigos ou candidatos que ainda se encontram nesta situação, iremos agora dar umas dicas e orientações do que se fazer é proceder.
  1. Buscar seus direitos junto a um operador do direito ( advogado)
  2. Falar com a empresa ou responsável por tais capacitações que lhe fazem cobranças ilícitas por usar algo que eles mesmos prometeram que teria benefícios, salvo se for uma associação, pois a função da identidade de uma associação é apenas para dizer que você é um mero associado da mesma.
  3. Faça B.O boletim de ocorrência caso seja e será preciso para comprovação em termos judiciais.
  4. Cobrar sempre contrato de prestação de serviço educacional em termo de cursos e capacitações e se for um serviço de identificação também cobrar contrato.

Bom, esperamos que com todas estas informações parem de surgir leigos (burros) na categoria e que não paguem algo que não se precisa e que nem são obrigados.



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