AÇÃO CRIMINOSAS DE EMPRESAS DE DETETIVE PARTICULAR
Varias empresas de inteligência
civil no Brasil cometem grandes crimes, como o mais comum deles é o levar a
erro os candidato ou profissional que realizar curso sem que tenha contrato educacional,
outro crime é a cobrança de mensalidade sem que esta empresa seja uma escola de
cursos ou que a mesma seja uma associação.
Estas práticas são comuns é o
pior é que muitos supostos detetives e os candidatos caem neste GOLPE, a culpa
destes golpes darem certo é justamente os LEIGOS (BURROS) que não buscam ler
nada e nem fazem perguntas para estas empresas de como funciona este tipo de
serviço.
Contrato
de Prestação de Serviços Educacionais

Considerando o que dispõe o Código de
Defesa do Consumidor em seu artigo 54, o Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais caracteriza-se como um contrato de adesão. Quando da realização da
matrícula, o aluno ou o seu responsável legal adere ao mesmo, sem haver a
necessidade de sua assinatura.
As associações podem fazer
cobranças de mensalidades para que aquele recurso ofertado ou estipulado traga benefícios
ao associado e também sirva para manutenção das instalações (prédio, sede, casas,
etc.).
Porém o que andamos vendo no
Brasil são empresas de investigação particular que ofertam cursos livres de
formação de profissionais da inteligência civil, e que após termino destes
curso o candidato já titulado formado tem que se obrigar a pagar mensalidades
para usar uma logomarca que não é pessoal uma funcional que também deixa claro
que não é do detetive e sim da referida empresa, então, vemos que é um serviço
que esta empresa oferta e que não explica os benefícios e nem os malefícios que
o contratante possuirá.
Sendo assim vemos que é ilegal a
cobrança de mensalidade de empresas de investigação por oferta um mero curso de
capacitação que não tem nem um contrato educacional com o candidato a formação
e nem muito menos regras para usufruir dos supostos benefícios que o pós-formado
titulado como detetive tenha por usar uma logo de outra empresa e por ter uma
funcional de mesmo seguimento, pois a função da identidade de um detetive é
apenas para definir que o mesmo é um profissional de inteligência civil
(detetive) que não tem nem um tipo de prerrogativa de poder algum como os
profissionais do setor segurança público possuem.
Os detetives leigos ou candidatos
que ainda se encontram nesta situação, iremos agora dar umas dicas e
orientações do que se fazer é proceder.
- Buscar seus direitos junto a um operador do direito ( advogado)
- Falar com a empresa ou responsável por tais capacitações que lhe fazem cobranças ilícitas por usar algo que eles mesmos prometeram que teria benefícios, salvo se for uma associação, pois a função da identidade de uma associação é apenas para dizer que você é um mero associado da mesma.
- Faça B.O boletim de ocorrência caso seja e será preciso para comprovação em termos judiciais.
- Cobrar sempre contrato de prestação de serviço educacional em termo de cursos e capacitações e se for um serviço de identificação também cobrar contrato.
Bom, esperamos
que com todas estas informações parem de surgir leigos (burros) na categoria e
que não paguem algo que não se precisa e que nem são obrigados.
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