PRERROGATIVAS LEGAIS DA IDENTIDADE DE DETETIVE
Atualmente vemos muitas pessoas
tirando sua identidade de detetive particular, também é do conhecimento de
todos os populares que para ser um detetive não tem nem um tipo de exigência,
pois o curso de formação TÉCNICO OU SUPERIOR não é existente no país ainda, ou
seja, a capacitação pode ser livre que tem sua base legal em lei que fica
assim:
AUTORIZAÇÃO E VALIDADE DE CURSOS Conforme a lei nº. 9394/96, o Decreto nº.
5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97
(Indicação CEE 14/97) citam que
os cursos chamados `livres`
não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior
reconhecimento do Conselho de Educação competente.
ou o candidato pode simplesmente não realizar curso nem um é
mesmo assim será DETETIVE PARTICULAR.para se possuir a identidade funcional de
detetive particular, esse importante documento até os dias atuais não tem
também regulação, pois seria considerado detetive o possuidor da citada.
Contudo para obter uma como
determina a lei que regula as empresas de prestação de serviço de investigação
(lei federal nº 3.099/57) o
candidato tem que ser um servidor de uma empresa deste seguimento para possuir
a funcional, assim sendo ele é um funcionário da referida empresa quando esta
de posse de um documento destes.

CARTEIRA DE ASSOCIADO
Muitos detetives o que eles
possuem como funcional ou habilitação profissional são identidades mal feitas e
que leva ao cômico , que são oriundas de associações que não passa de Club e
fabrica de dinheiro para pessoas expertas , pois associações deste seguimento
de nada servem. Ai fica a visão real de uma identidade destas que o possuidor é
apenas um mero associado de uma associação de supostos ou de detetives.

FALSO SINDICATO(SEM CARTA SINDICAL)
Junto desta visão ainda temos os expertos CONSELHOS
E SINDICATOS que também são associações que não tem utilidade nem uma
na profissão de detetive particular, pois a visão destes são tão antigas que um
dinossauro seria, mas moderno que eles em termo evolutivo.O que dizemos com tudo isso é que não existe ainda em LEI uma funcional e um curso com as
qualificações regradas para se ser um profissional de investigação no Brasil,
por hora existem serviços de empresa que fazem cadastro com finalidade de
ofertar serviço de identificação profissional, ou seja, com este tipo de
serviço de identificação que o suposto ou o detetive atuante CONTRATA para se ter uma IDENTIDADE FUNCIONAL sem vínculos empregatícios
com a empresa na qual sede a IDENTIFICAÇÃO,
que só tem a finalidade de identificar o portador como um prestador de serviço
de investigação particular.
Direitos que uma identidade de detetive não
possuem
- ·
Embarcar
em condução semi-pública (ônibus) e seus derivados.
- ·
Adentrar
casas de shows ou espetáculos privados ou semi-pública(festas,shows,eventos).
- ·
Ser ou
obter passe livre em BLITZ de fiscalização de algo que o estado considere necessário
Em fim o profissional não pode achar que por ta em posse de
um documento que o identifica como um prestador de serviço de investigação
particular ele terá tratamento ou se assemelharia com as prerrogativas de AGENTES PÚBLICOS DA LEI E AUTORIDADES POLICIAL.
Quando um detetive particular se divulga por redes sociais e
fala que ele pode adentrar estabelecimentos e outras situações com a chamada carteirada
,ele esta agindo de forma criminosa (171
cp) e desmoralizando toda a categoria que fica mau vista pelos
agentes da lei, e fora que essa atitude é de quem é um leigo(burro) que uma hora
ira se prejudicar por se passar por algo que não é, assim sendo, no exemplo de
Usurpação de função, pública ou estelionato .
Considerado
tudo o profissional de investigação particular não tem prerrogativas que se
assemelhem as dos agentes públicos da lei e se respectivos derivados de função.
