PRERROGATIVAS LEGAIS DA IDENTIDADE DE DETETIVE


PRERROGATIVAS LEGAIS DA IDENTIDADE DE DETETIVE

Atualmente vemos muitas pessoas tirando sua identidade de detetive particular, também é do conhecimento de todos os populares que para ser um detetive não tem nem um tipo de exigência, pois o curso de formação TÉCNICO OU SUPERIOR não é existente no país ainda, ou seja, a capacitação pode ser livre que tem sua base legal em lei que fica assim:

AUTORIZAÇÃO E VALIDADE DE CURSOS Conforme a lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados `livres` não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.

ou o candidato pode simplesmente não realizar curso nem um é mesmo assim será DETETIVE PARTICULAR.para se possuir a identidade funcional de detetive particular, esse importante documento até os dias atuais não tem também regulação, pois seria considerado detetive o possuidor da citada.

Contudo para obter uma como determina a lei que regula as empresas de prestação de serviço de investigação (lei federal nº 3.099/57) o candidato tem que ser um servidor de uma empresa deste seguimento para possuir a funcional, assim sendo ele é um funcionário da referida empresa quando esta de posse de um documento destes.
CARTEIRA DE ASSOCIADO
Muitos detetives o que eles possuem como funcional ou habilitação profissional são identidades mal feitas e que leva ao cômico , que são oriundas de associações que não passa de Club e fabrica de dinheiro para pessoas expertas , pois associações deste seguimento de nada servem. Ai fica a visão real de uma identidade destas que o possuidor é apenas um mero associado de uma associação de supostos ou de detetives.
FALSO SINDICATO(SEM CARTA SINDICAL)
Junto desta visão ainda temos os expertos CONSELHOS E SINDICATOS que também são associações que não tem utilidade nem uma na profissão de detetive particular, pois a visão destes são tão antigas que um dinossauro seria, mas moderno que eles em termo evolutivo.O que dizemos com tudo isso é que não existe ainda em LEI uma funcional e um curso com as qualificações regradas para se ser um profissional de investigação no Brasil, por hora existem serviços de empresa que fazem cadastro com finalidade de ofertar serviço de identificação profissional, ou seja, com este tipo de serviço de identificação que o suposto ou o detetive atuante CONTRATA para se ter uma IDENTIDADE FUNCIONAL sem vínculos empregatícios com a empresa na qual sede a IDENTIFICAÇÃO, que só tem a finalidade de identificar o portador como um prestador de serviço de investigação particular.

Direitos que uma identidade de detetive não possuem

  • ·         Embarcar em condução semi-pública (ônibus) e seus derivados.
  • ·         Adentrar casas de shows ou espetáculos privados ou semi-pública(festas,shows,eventos).
  • ·         Ser ou obter passe livre em BLITZ de fiscalização de algo que o estado considere necessário


Em fim o profissional não pode achar que por ta em posse de um documento que o identifica como um prestador de serviço de investigação particular ele terá tratamento ou se assemelharia com as prerrogativas de AGENTES PÚBLICOS DA LEI E AUTORIDADES POLICIAL.

Quando um detetive particular se divulga por redes sociais e fala que ele pode adentrar estabelecimentos e outras situações com a chamada carteirada ,ele esta agindo de forma criminosa (171 cp) e desmoralizando toda a categoria que fica mau vista pelos agentes da lei, e fora que essa atitude é de quem é um leigo(burro) que uma hora ira se prejudicar por se passar por algo que não é, assim sendo, no exemplo de Usurpação de função, pública ou estelionato .

Considerado tudo o profissional de investigação particular não tem prerrogativas que se assemelhem as dos agentes públicos da lei e se respectivos derivados de função.